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Faltam: para o inicio do leilão
1) PRIMEIRA TENTATIVA: LANCE MÍNIMO VALOR DA AVALIAÇÃO;
2) DEMAIS TENTATIVAS: LANCE MÍNIMO 50% DO VALOR DA AVALIAÇÃO;
3) LANCES SOMENTE À VISTA.
Somente condôminos poderão ofertar lances.
A vaga de garagem não poderá ser arrematada por pessoas estranhas ao condômino, a menos que tenha autorização expressa no regimento interno, conforme disposto no artigo 1.331, §1º do Código Civil:
“Art. 1.331 - § 1º As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio.”
usuário/placa | Origem | Lance em | data/horario | valor | comissão | valor total |
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Nenhum registro de lance. |
OBS1:Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil. Ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal